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quinta-feira, 19 de maio de 2011

O QUE É E QUAL O PAPEL DO GRÊMIO ESTUDANTIL?


O Grêmio estudantil é uma organização sem fins lucrativos que representa o interesse dos estudantes e que tem fins cívicos, culturais, educacionais, desportivos e sociais. O grêmio é o órgão máximo de representação dos estudantes da escola. Ele permite que os alunos discutam, criem e fortaleçam inúmeras possibilidades de ação tanto no próprio ambiente escolar como na comunidade. O Grêmio é também um importante espaço de aprendizagem, cidadania, convivência, responsabilidade e de luta por direitos.
Os Grêmios Estudantis compõem uma das mais duradouras tradições da nossa juventude. Pode-se afirmar que no Brasil, com o surgimento dos grandes Estabelecimentos de Ensino secundário, nasceram também os Grêmios Estudantis, que cumpriram sempre um importante papel na formação e no desenvolvimento educacional, cultural e esportivo da nossa juventude, organizando debates, apresentações teatrais, festivais de música, torneios esportivos e outras festividades. As atividades dos Grêmios Estudantis representam para muitos jovens os primeiros passos na vida social, cultural e política. Assim, os Grêmios contribuem, decisivamente, para a formação e o enriquecimento educacional de grande parcela da nossa juventude.
O regime instaurado com o golpe militar de 1964 foi, entretanto, perverso com a juventude, promulgando leis que cercearam a livre organização dos estudantes e impediram as atividades dos Grêmios. Mas a juventude brasileira não aceitou passivamente essas imposições.
Em muitas Escolas, contrariando as leis vigentes e correndo grandes riscos, mantiveram as atividades dos Grêmios livres, que acabaram por se tornar importantes núcleos democráticos de resistência à ditadura. Com a redemocratização brasileira, as entidades estudantis voltaram a ser livres, legais, ganhando reconhecimento de seu importante papel na formação da nossa juventude. Em 1985, por ato do Poder Legislativo, o funcionamento dos Grêmios Estudantis ficou assegurado pela Lei 7.398, como entidades autônomas de representação dos estudantes.

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